RESOLUÇÃO Nº 98, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
- Ano: 2017
- Número: 98
- Colegiado: Conselho de Ministros
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
RESOLUÇÃO Nº 98, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 152ª reunião, realizada em 05 de dezembro de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, § 4º, inciso II do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 2º, inciso XIV do mesmo diploma,
CONSIDERANDO o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul - CMC, na Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 125, de 2016:
I – excluir o Ex-Tarifário 019 do código 3004.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM conforme a seguir discriminado:
NCM |
DESCRIÇÃO |
3004.90.79 |
Outros |
Ex 019 - Contendo cloridrato de duloxetina |
II – incluir, por um período de 6 meses, com alíquota do Imposto de Importação de 0%, o código da NCM conforme descrição e quota a seguir discriminada:
NCM |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
0303.53.00 |
-- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus) |
50.000 toneladas |
III - incluir, até 31 de dezembro de 2020, o código da NCM conforme descrição a seguir discriminada e alíquotas dispostas nos §§ 2º, 3º e 4º desta Resolução:
NCM |
DESCRIÇÃO |
0703.10.19 |
Outros |
IV – incluir, por um período de 12 meses, com alíquota do Imposto de Importação de 2%, o código da NCM conforme descrição e quota a seguir discriminada:
NCM |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
1107.10.10 |
Inteiro ou partido |
156.531 toneladas |
V – incluir, por um período de 12 meses, com alíquota do Imposto de Importação de 0%, o código da NCM conforme descrição e quota a seguir discriminada:
NCM |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
2902.43.00 |
-- P-Xileno |
180.000 toneladas |
VI - incluir, com alíquota do Imposto de Importação de 0%, o código da NCM conforme descrição a seguir discriminada:
NCM |
DESCRIÇÃO |
3002.20.29 |
Outras |
Ex 003 - Vacina contra dengue, sorotipo 1, 2, 3 e 4, recombinante atenuada, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho |
§ 1º. O disposto no inciso II está limitado a uma quota de 25 mil toneladas (vinte e cinco mil toneladas) trimestrais em importações licenciadas.
§ 2º. A alíquota do Imposto de Importação do produto classificado no código 0703.10.19 da NCM, mencionado no inciso III, será de 25% até 31 de dezembro de 2018.
§ 3º. A partir de 1º de janeiro de 2019, a alíquota do Imposto de Importação do produto classificado no código 0703.10.19 da NCM, mencionado no inciso III, será de 20%.
§ 4º. A partir de 1º de janeiro de 2020, a alíquota do Imposto de Importação do produto classificado no código 0703.10.19 da NCM, mencionado no inciso III, será de 15%.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior – Secex do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no art. 1º.
Art. 3º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 125, de 2016:
I – a alíquota correspondente ao Ex-Tarifário 019 do código NCM 3004.90.79 da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico “#”.
II – as alíquotas correspondentes aos códigos 0303.53.00, 0703.10.19, 1107.10.10, 2902.43.00 e 3002.20.29 da NCM passam a ser assinaladas com o sinal gráfico “#”.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JORGE DE LIMA
Presidente do Comitê Executivo de Gestão – Gecex, substituto